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STF fixa prazo, mas Congresso não regulamenta licença-paternidade a tempo

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 13 minutos
  • 1 min de leitura

Reconhecendo omissão constitucional, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional regulamentasse a licença-paternidade. No dia 8 de julho, esse prazo venceu, sem que as casas legislativas cumprissem com a diligência.


Enquanto o Congresso não regulamenta o direito, vale a regra do art. 10, §1º do ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina apenas cinco dias de afastamento do trabalho para os pais.


O processo


A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde ajuizou ação alegando a ausência da lei regulamentadora para o direito da licença-paternidade. A entidade salientou que a própria Constituição Federal exige a regulamentação.


No julgamento do processo, o ministro Luís Roberto Barroso salientou que a diferença de dias de afastamento entre a licença-maternidade e a licença-maternidade já evidencia o desequilíbrio de gênero e pode repercutir nos direitos das crianças.


Inicialmente, o ministro defendeu a determinação de um mesmo período de afastamento para os dois direitos. Depois, reformulou seu voto, estipulando que o Congresso legislasse.

Por fim, a tese fixada, estabeleceu que, se as casas legislativas não atuarem, o STF deverá definir o novo prazo da licença-partenidade.


No Congresso


Apesar da determinação do STF, no Congresso Nacional tramitam vários projetos que não foram concluídos. Alguns possuem propostas apensadas a serem analisadas, outros estão sob análise das comissões especializadas.

 

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