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Dia Internacional dos Povos Indígenas: marcos legais e um caso emblemático no Brasil

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 7 de ago.
  • 2 min de leitura


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Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1994, o Dia Internacional dos Povos Indígenas tem a finalidade de valorizar as culturas indígenas e fomentar o respeito pela diversidade.


A data lembra as necessidades e desafios enfrentados por esses povos, principalmente quanto aos direitos relacionados à proteção dos seus territórios, à preservação de suas culturas e ao acesso à Justiça.


O Brasil abriga uma das maiores populações indígenas do mundo e, ao longo de sua história, a necessidade de proteger esses povos levou à criação de uma legislação voltada à garantia de seus direitos.


Legislação


O texto da Constituição Federal (CF) brasileira reconhece “aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.” A CF ainda conceitua as terras tradicionalmente ocupadas, regulamentando o seu uso e o de seus recursos naturais.


O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973), ainda vigente, regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com a finalidade de preservar a sua cultura. Esta lei recebeu as alterações legais advindas da Constituição Federal de 1988.


A Lei 14.701/2023, por sua vez, regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas. Já o Decreto n° 1.775/1996 estabelece as regras do procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, determinando que se efetivará por iniciativa e sob a orientação do órgão federal de assistência ao índio.


Internacionalmente umas das normas mais relevantes é a Convenção nº 169 da OIT, ratificada pelo Brasil em 2004, que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada sobre decisões que afetem os povos indígenas.


Caso jurídico emblemático


Umas das discussões mais importantes sobre o direito dos indígenas é a que foi analisada no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o marco temporal. A tese sustentava que só poderiam ser demarcadas terras já ocupadas pelos indígenas no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, atingindo diretamente as comunidades que foram expulsas de seus territórios antes dessa data.


Em setembro de 2023, o STF considerou o marco temporal ilegal, sob o entendimento de que os direitos dos povos indígenas à posse tradicional de suas terras devem ser garantidos, independentemente da data da ocupação.

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