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Dia Mundial do Urbanismo: conheça a legislação que orienta as cidades

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


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No dia 08 de novembro, comemora-se o Dia Mundial do Urbanismo. A data foi reconhecida internacionalmente em 1949, incentivando profissionais e a comunidade a ponderarem a respeito de como as cidades podem se desenvolver de forma plena.


A data também encoraja especialistas a realizarem conferências, debates técnicos e exposições voltados ao planejamento urbano, à mobilidade e ao meio ambiente municipal.


Caminho para as cidades


Os gestores públicos devem voltar os seus olhares para aspectos como:


- Definição de políticas urbanas efetivas, com regulamentações para o plano diretor, para o zoneamento, para a mobilidade urbana, e para a habitação de interesse social.


-Tratamento de áreas vulneráveis para enfrentamento de problemas relacionados à infraestrutura, expansão irregular e segregamento espacial.


- Incentivo à participação cidadã, com programas educacionais e de cooperação popular.


Lei para desenvolver


O Brasil conta com uma legislação urbanística específica destinada a regular o desenvolvimento das cidades. Confira, abaixo, algumas normas relacionadas ao tema:


- Lei n.º 10.257/2001(Estatuto da Cidade): regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal (CF), estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. O artigo 182 determina que “a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.” Já o artigo 183 da CF trata da usucapião urbana.


- Lei 6.766/1979: regulamenta o parcelamento do solo urbano e dá outras providências, determinando que ele poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas a disposições da lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.


Lei de municipal de plano diretor: segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade, municípios com mais de 20 mil habitantes devem aprovar o seu plano diretor.


Curiosidade legais


O Estatuto da Cidade traz instrumentos urbanísticos como parcelamento, edificação ou utilização compulsórios (art. 5º), IPTU progressivo no tempo (art. 7º), direito de preempção, outorga onerosa do direito de construir, operações urbanas consorciadas (arts. 32-34)


Na prática


Além de regular o urbanismo, a legislação brasileira também mostra o caminho para que municípios promovam educação urbanística, transparência nos procedimentos de licenciamento e ocupação, além de participação social.

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