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STF: Congresso foi omisso por não taxar grandes fortunas

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 horas
  • 1 min de leitura

 


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Congresso Nacional se omitiu ao não editar norma regulamentadora do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Esta é a decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 55/2019), de autoria do PSOL.


Alegação


O partido alegou na ação, o descumprimento do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal (CF) que prevê a instituição do IGF, por lei complementar de competência da União. O PSOL afirmou que a disposição é “letra morta” por falta de regulamentação há mais de três décadas.


Votos


O ministro Cristiano Zanin, acompanhando o relator, não fixou prazo para a edição da norma, por entender que o Brasil estava discutindo o tema no âmbito do G20 para uma aplicação adequada do dispositivo legal. Acompanharam o voto de Zanin, os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia.


Já o ministro Flávio Dino fixou o prazo de 24 meses para o Congresso atuar, sob o argumento de que a omissão afronta o princípio da capacidade contributiva e acaba tornando desproporcional o sistema tributário.


Luiz Fux considerou que não há omissão e que o debate deve ficar no âmbito legislativo.

O ministro André Mendonça substituiu o relator da ação, não votando. Edson Fachin e Gilmar Mendes também não votaram por estarem ausentes.

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