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Dia Nacional da Justiça Social: conheça um caso jurídico emblemático

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 9 minutos
  • 2 min de leitura



Hoje, celebramos o Dia Nacional da Justiça Social. A data é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e tem o objetivo de conscientizar sobre a necessidade de se reduzir as desigualdades e promover os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988, como acesso à renda, à educação e ao trabalho digno.


A data também está alinhada à agenda da Organização das Nações Unidas, que também instituiu o Dia Mundial da Justiça Social, para a orientação e efetivação de políticas públicas que possam erradicar a pobreza, a marginalização e garantir vida digna à população.


Legislação


No Brasil, há uma vasta legislação que está diretamente relacionada à promoção da Justiça Social. Confira abaixo, algumas leis e dispositivos:


Constituição Federal de 1988


-Art. 1º: estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República;


-Art. 3º: define como objetivos fundamentais a redução das desigualdades sociais e regionais;


-Art. 6º: elenca os direitos sociais, como educação, saúde, trabalho e moradia;


-Art. 170: orienta a ordem econômica para assegurar existência digna e justiça social.


Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)


Instituiu a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, garantindo proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade.


Lei nº 10.836/2004 (Programa Bolsa Família)


Criou o programa de transferência de renda destinado a combater a pobreza e promover inclusão social.


Caso emblemático


Um dos casos jurídicos mais emblemáticos relacionados ao tema é o julgamento da ADPF 347, em 2015, que reconheceu “estado de coisas inconstitucional” no sistema prisional brasileiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as condições degradantes das prisões eram violações massivas e sistemáticas aos direitos fundamentais.

O colegiado entendeu que havia falha estrutural do Estado em garantir dignidade à pessoa humana e determinou medidas como a realização de audiências de custódia obrigatórias e liberação de recursos do Fundo Penitenciário Nacional.

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