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TST realizará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 minutos
  • 1 min de leitura



É válida cláusula de norma coletiva que autoriza, independentemente da licença prévia da autoridade competente (CLT, art. 60, caput), regime de trabalho que tem como objetivo estender a jornada em ambiente insalubre? Este é uma das questões da audiência pública promovida pelo Superior Tribunal do Trabalho, que deverá ocorrer no próximo dia 12 de março, às 9h.


A análise advém do julgamento de um recurso submetido à sistemática dos recursos repetitivos que gerou o Tema 149, de relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues.


Outras indagações


A audiência também vai discutir a validade da cláusula, inclusive quanto ao labor prestado antes da vigência do art. 611-A, XIII, da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Este dispositivo permite que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho dispnham sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem a prévia anuência das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.


A audiência ainda responderá se há necessidade de previsão expressa na norma coletiva quanto ao ambiente insalubre e à dispensa da licença anterior.  

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