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ECA completa 36 anos: conheça o projeto de lei sobre o ensino domiciliar

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
13 de jul.
2 min de leitura



No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069/1990) completou 36 anos e o Senado Federal analisa um projeto de lei (PL) que deverá modificar a rotina de crianças e adolescentes em todo o País. Trata-se do PL 1.338/22 que altera não só o ECA, mas também a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).


O PL admite a modalidade de educação básica domiciliar denominada homeschooling. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados (em 2022), a proposta tramita na Comissão de Educação e Cultura do Senado.


No ECA


O projeto de lei altera o inciso V do art. 129 do ECA, impondo aos pais e responsáveis, a obrigação de realizar a matrícula escolar, acompanhar a frequência e vigiar o aproveitamento da criança ou adolescente, de forma presencial ou domiciliar.


Outra modificação relevante trazida pelo novo texto é a que destipifica o crime de abandono intelectual para pais ou responsáveis que adotarem a modalidade de educação domiciliar.


O que prevê o projeto


Confira as principais definições do projeto:


- Permite a educação básica seja ministrada em casa sob a responsabilidade de pais ou responsáveis legais.


-Exige matrícula anual em instituição credenciada, acompanhamento de desempenho, avaliação e fiscalização.


-Os pais ou responsáveis devem registrar e encaminhar as atividades pedagógicas às instituições de ensino, constando o desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural do estudante.


-Um dos pais ou responsáveis deve ter formação de nível superior em educação profissional tecnológica em curso reconhecido.


- Os pais ou responsáveis devem apresentar certidões criminais das Justiças Federal e estadual ou distrital.


- O aluno deverá ser acompanhado por docente da instituição de ensino, inclusive, por meio de encontros presenciais semestrais.


- Os alunos cumprirão os conteúdos curriculares correspondentes ao ano escolar, conforme a BNCC - Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos adicionais.


- As avaliações do aluno de pré-escola serão trimestrais (de forma qualitativa) e dos de ensinos fundamental e médio, ocorrerão anualmente (com base nos conteúdos curriculares).


-Caso haja desempenho insatisfatório do aluno ou ausência nas avaliações, a família poderá perder o direito à modalidade de ensino domiciliar.

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