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Empregado que denegriu empresa em vídeos tem justa causa confirmada pelo TRT-5

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 4 de ago.
  • 1 min de leitura
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O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, por intermédio da 2ª Turma, decidiu manter a justa causa de funcionário, que publicou vídeos desvalorizando o ambiente laboral da empresa em que trabalhava.


O caso


O trabalhador produziu vídeos nas dependências da empresa, inclusive no sanitário e os divulgou com a frase "Como você consegue trabalhar aqui". O funcionário aparece de uniforme nas imagens, que foram veiculadas no Instagram. Isso resultou na sua demissão por justa causa, em dezembro de 2023.


O operador, então, ajuizou ação alegando que os vídeos tinham caráter de humor e requereu a revisão da justa causa por considerar a punição desproporcional.


A empresa em contrapartida, sustentou que o conteúdo extrapolava o tom humorístico e denegria a sua imagem. Ademais, salientou que um termo de responsabilidade havia sido assinado, informando a proibição do uso de equipamentos de gravação nas dependências.


 Na primeira instância


A juíza da 2ª vara do Trabalho de Vitória da Conquista/BA, considerou que estavam comprovadas a razões da justa causa e destacou que Código de Conduta da empresa proibia expressamente o uso de dispositivos de gravação.


Na segunda instância


Diante da decisão de primeira instância, o trabalhador resolveu recorrer ao TRT. O desembargador Esequias de Oliveira, relator do caso, afirmou que comprovadamente, o funcionário produziu os vídeos nas instalações, com o uniforme da firma e realizando declarações em tom jocoso e depreciativo.


O relator ainda, salientou que mesmo que os vídeos tivessem um tom humorístico, ainda faziam críticas à empresa, afetando sua imagem. Além disso, o desembargador ressaltou que houve descumprimento consciente da regra interna por parte do empregado.

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