top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Histórico profissional sem punições não afasta justa causa por falta grave, decide TST

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 15 minutos
1 min de leitura



O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por intermédio da 5ª turma, decidiu pela manutenção da dispensa por justa causa de um operador de máquinas, que teria ofendido seu encarregado verbalmente. O funcionário tinha mais de 40 anos de serviços prestados sem punição e mesmo assim, o colegiado considerou que a sua conduta configurou quebra de confiança na relação de trabalho.


O caso


Na ação, o funcionário narrou que chamou seu superior para solicitar a contratação de seu filho e que o encarregado teria se exaltando durante a conversa. Afirmou ainda que tinha um histórico profissional de 40 anos sem  intercorrências, advertências ou suspenções e requereu uma medida menos severa.


A empresa, por outro lado, sustentou que o funcionário teria dirigido xingamentos, ofensas e palavrões ao encarregado na presença de seus colegas.


O julgamento


Na primeira instância, o pedido do colaborador foi negado. Com isso, o funcionário recorreu ao TRT. Esse tribunal manteve a sentença e desconsiderou a graduação de penalidades.


No TST


O ministro Breno Medeiros, relator do processo no TST afirmou que foi comprovada por meio de depoimentos de testemunhas que o fato ultrapassou os limites de um simples desentendimento. Para o ministro, a falta grave demonstra a inequívoca quebra de confiança entre as partes, impedindo a manutenção do vínculo empregatício.


A 5ª turma acompanhou o voto do relator, mantendo a justa causa para o colaborador, mesmo diante do longo período de serviços prestados, sem a existência de penalidades.

Comentários


bottom of page