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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 10 minutos
1 min de leitura



Em sessão extraordinária, o Plenário do Tribunal de Contas (TCU) aprovou cálculo da alíquota de referência de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A CBS é um tributo federal definido na Reforma Tributária e deverá viger a partir de 2027.


Esta contribuição substituirá o PIS e a Cofins e incidirá sobre operações com bens e serviços, seguindo o modelo de imposto sobre valor agregado (IVA), com o objetivo de simplificar a tributação sobre o consumo, reduzir a cumulatividade e tornar o sistema tributário mais transparente.


Competência


Em 2023, a própria reforma tributária (regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) definiu a competência do TCU para aprovar o cálculo da alíquota. A decisão será levada ao Senado para aprovação da casa até 15 de dezembro. A alíquota estabelecida pelo TCU é uma referência e não representa o valor que deverá ser cobrado dos contribuintes.


Metodologia


Para a definição do percentual, o TCU considerou as receitas obtidas entre 2012 e 2021 com os tributos que serão extintos ou terão sua cobrança reduzida. Além dos 11.3% da alíquota o tribunal calculou um redutor de 44,2% para o CBS, incidente sobre determinadas compras realizadas pela administração pública direta e indireta. O objetivo é manter o nível de tributação das operações.


A metodologia também levou em conta as receitas referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Zona Franca de Manaus e as consequências da redução da sonegação de tributos.

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