INSS atualiza regras do Benefício de Prestação Continuada - BPC
- Juliana Sebusiani

- 16 de out.
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A Portaria Conjunta nº 34/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União, no último 10 de outubro. A norma dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.
A portaria revoga normas anteriores e reúne as regras do BPC em um único texto e revoga a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 22 de 23 de setembro de 2025.
Confira as principais definições:
Atualização do CadÚnico
As atualizações e a exigência de informar dados corretos que comprovem vínculos familiares junto ao Cadastro Único (CadÚnico) continuam sendo obrigatórias.
Dispensa de novas perícias
Pessoas com deficiências permanentes ou irreversíveis ou as que fizerem 65 anos, passando para a categoria de idoso, não precisarão realizar perícias periódicas.
Prazos e bloqueio de benefício
As notificações sobre pendências existentes no CadÚnico devem ser respondidas em até 30 dias pelos interessados. Não havendo manifestação, o benefício poderá ser bloqueado e depois suspenso. A norma possibilita a apresentação de recurso administrativo para discussão do cancelamento.
Retorno ao benefício
A portaria possibilita também o beneficiário reativar o BPC que foi suspenso pela realização de atividade remunerada. Cumprindo os requisitos, o interessado pode requerer novamente a ativação em até dois anos, sem nova perícia.








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