top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

INSS atualiza regras do Benefício de Prestação Continuada - BPC

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 16 de out.
  • 1 min de leitura


ree

A Portaria Conjunta nº 34/2025 do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada no Diário Oficial da União, no último 10 de outubro. A norma dispõe sobre as regras e os procedimentos para requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC.


A portaria revoga normas anteriores e reúne as regras do BPC em um único texto e revoga a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS nº 22 de 23 de setembro de 2025.


Confira as principais definições:


Atualização do CadÚnico


As atualizações e a exigência de informar dados corretos que comprovem vínculos familiares junto ao Cadastro Único (CadÚnico) continuam sendo obrigatórias.


Dispensa de novas perícias


Pessoas com deficiências permanentes ou irreversíveis ou as que fizerem 65 anos, passando para a categoria de idoso, não precisarão realizar perícias periódicas.


Prazos e bloqueio de benefício


As notificações sobre pendências existentes no CadÚnico devem ser respondidas em até 30 dias pelos interessados. Não havendo manifestação, o benefício poderá ser bloqueado e depois suspenso. A norma possibilita a apresentação de recurso administrativo para discussão do cancelamento.


Retorno ao benefício


A portaria possibilita também o beneficiário reativar o BPC que foi suspenso pela realização de atividade remunerada. Cumprindo os requisitos, o interessado pode requerer novamente a ativação em até dois anos, sem nova perícia.

 

Comentários


bottom of page