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INSS prorroga prazo para contestação de descontos indevidos até junho de 2026

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 20 horas
  • 1 min de leitura

 


Por intermédio da Instrução Normativa Pres/INSS n° 202 de 25 de março de 2025, o governo federal prorrogou o prazo para a contestação de descontos indevidos em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com a medida, aposentados e pensionistas terão até 20 de junho deste ano para impugnarem as arrecadações ilegais.


O caso dos descontos indevidos em benefícios do INSS envolve a cobrança, sem autorização válida, de valores diretamente na folha de pagamento de aposentados e pensionistas, geralmente vinculados a mensalidades de associações, sindicatos ou serviços que os beneficiários afirmam não ter contratado.


Como funciona


A Instrução Normativa n° 186 de 12 de maio de 2025 estabeleceu o fluxo operacional para consulta, contestação e análise de regularidade ou irregularidade de descontos de mensalidades associativas promovidos em benefícios previdenciários por sindicatos e entidades associativas que celebraram Acordos de Cooperação Técnica – ACT com o INSS.


Os interessados que sofreram os descontos devem acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, no canal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou sítio eletrônico; e na Central de Atendimento 135. Somente o beneficiário ou seu representante legal poderão acessar a funcionalidade.


Condição indispensável


Segundo o INSS, a contestação é requisito indispensável para a obtenção do ressarcimento dos valores descontados irregularmente.


Após a contestação


Após a contestação pelo aposentado ou pensionista, a entidade associativa tem 15 dias para apresentar justificativas. Não havendo resposta, o sistema libera automaticamente a adesão ao acordo de devolução. Também há possibilidade de aderir ao ressarcimento em caso em que a resposta seja irregular, como nas hipóteses de assinaturas falsas.

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