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Instrução normativa define adicional do IRPJ no lucro presumido a cada trimestre

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura



No último dia 22 de janeiro a Receita Federal Publicou a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.3036/2026. A norma regulamentou a tributação das empresas enquadradas no lucro presumido, confirmando o adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) nos valores a cada três meses.


Como


A IN define o adicional de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que possuem receita bruta anual superior a R$ 5 milhões, segundo a Lei Complementar n° 224/ 2025. A norma também alterou a forma de apuração do acréscimo.


Agora, o valor anual foi fracionado trimestralmente no montante de R$1,25 milhão por período. Antes da IN n° 2.3036/2026, a incidência do aumento só era firmada no final do ano-calendário.


Desse modo, se a empresa ultrapassar o valor do período (R$1,25 milhão), o adicional de 10% se aplicará sobre a parcela excedente, ainda que não haja, naquele momento, a confirmação de que o faturamento anual superará o teto de R$ 5 milhões.


Receita variável


As novas regras atingem empresas que mantém receita variável ao longo do ano, que não atingem o limite anual, podendo ser tributadas em determinado trimestre.

 

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