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IPI Verde é criado e pode zerar a alíquota para veículos sustentáveis

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 11 de jul.
  • 1 min de leitura
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O decreto n° 12.549/2025, que cria o IPI Verde, foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 10 de julho. A norma também regulamenta o Programa Nacional de Mobilidade Verde e Inovação (Mover).


A regulamentação fixa critérios para a obtenção do benefício fiscal por empresas que produzem veículos de alto padrão de eficiência ambiental. O programa garante, inclusive, a possibilidade de redução a zero das alíquotas.


Critérios


O carro precisa cumprir simultaneamente os seguintes critérios:


-Ser de fabricação nacional com etapas como soldagem, montagem, pintura e produção de motor realizadas no Brasil.

-Enquadrar-se nas categorias compacto, subcompacto, SUV compacto ou picape compacta.

-Emissão de CO2 inferior a 83g por quilômetro rodado.

-Reciclabilidade de, no mínimo, 80%.


Alíquotas


O decreto também define a alíquota base de 3,9% para os veículos comerciais leves e de 6.3% para os de passeio. O cálculo do imposto será realizado por meio de uma fórmula que aplica coeficientes como eficiência energética, potência, itens de segurança e reciclabilidade.


Compensação


A validade da medida vai até dezembro de 2026, de modo que os benefícios concedidos aos veículos que atendam os critérios de sustentabilidade sejam compensados por acréscimos aos valores do imposto pago pelos carros que não possuem desempenho ambiental eficiente.

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