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Medida provisória estabelece regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Foto do escritor: Juliana Sebusiani
Juliana Sebusiani
há 2 horas
2 min de leitura




Por intermédio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, o governo federal fixou as alíquotas e normas complementares aplicáveis ao Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, em Regime de Implementação Gradual.


O objetivo desse tipo de implementação é “assegurar estabilidade regulatória e segurança jurídica, prevenir danos à saúde e ao meio ambiente e resguardar os compromissos assumidos pelo País em matéria de proteção da saúde e do meio ambiente.” (art 1°, § ú)


“Imposto do pecado”


O Imposto Seletivo (IS), instituído pela Reforma Tributária, é um tributo de competência federal que tem como objetivo desestimular o consumo e a produção de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


Conhecido como “imposto do pecado”, incidirá sobre produtos e atividades específicos, como cigarros, bebidas alcoólicas e determinados veículos, conforme previsto na legislação. Além de sua função arrecadatória, o tributo possui caráter extrafiscal, buscando influenciar comportamentos de consumo e contribuir para a promoção da saúde pública e da sustentabilidade ambiental.


Metodologia


As alíquotas do IS aplicáveis aos veículos, às aeronaves, às embarcações, aos produtos fumígenos, às bebidas alcoólicas e às bebidas açucaradas relacionados na Lei Complementar nº 214/2025, serão apuradas mediante a multiplicação das respectivas alíquotas iniciais pelos fatores de conversão definidos na medida provisória.


Alíquota zero


As alíquotas do IS ficam reduzidas a zero nas seguintes hipóteses: veículos adquiridos por Pessoas com Deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista e por Motoristas Profissionais que utilizem o automóvel para serviço de táxi e cujo direito ao benefício do regime diferenciado tenha sido reconhecido pela Receita Federal.


A alíquota zero também será aplicada aos veículos que possuam registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e que atendam aos critérios de sustentabilidade.


O IS não incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior 3500 kg e sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública. Essa regra não se aplicará às picapes.


Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.


Vigência temporária


As normas estabelecidas pela MP, que produzirá efeitos somente a partir de 2 de fevereiro de 2027, vigerão, temporariamente, até 31 de dezembro de 2027.


Segundo a MP, o Poder Executivo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei que estabelecerá as alíquotas do IS aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

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