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Justiça dá 15 dias para a União explicar decreto de georreferenciamento rural

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 4 dias
  • 1 min de leitura


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Em ação popular que pretende suspender os efeitos do Decreto 12.689/2025, alterando o cronograma de certificação de georreferenciamento de imóveis rurais, foi determinado que a União apresente, no prazo de 15 dias, informações técnicas sobre a edição da norma.


Alegação


No processo, o autor alega que a revogação do escalonamento progressivo para a certificação, definindo um único prazo em 2029, interfere no patrimônio público e na segurança jurídica fundiária.


Decisão


A juíza da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão considerou que a discussão pode trazer um impacto nacional. Diante disso, antes de decidir liminarmente, a magistrada determinou a oitiva da União para prestação de informações sobre o Decreto 12.689/2025, com a apresentação dos fundamentos jurídicos e administrativos que motivaram a edição da norma.


Georreferenciamento rural


O georreferenciamento rural é o processo de identificação e demarcação precisa dos limites de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas, obtidas com tecnologia de satélite e sistemas de posicionamento global (GPS). Esse procedimento garante que cada propriedade tenha sua localização exata reconhecida no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF) do Incra, evitando sobreposições e conflitos de área. Além de ser requisito legal para o registro e a regularização de imóveis rurais, o georreferenciamento contribui para a segurança jurídica das propriedades e para a gestão eficiente do território rural brasileiro.

 

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