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Senado aprova PL que define novos requisitos para prisão preventiva

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura


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O PL 226/ 2024, que estabelece novos requisitos para a decretação da prisão preventiva e para as audiências de custódia foi aprovado pelo plenário do Senado Federal.


Segundo o texto, o juiz deverá atender aos seguintes critérios para a sua decisão: uso de violência ou grave ameaça pelo investigado, quantidade de armas, munições e drogas apreendidas, participação em organização criminosa e reiteração na prática do crime.


Gravidade concreta


Com a nova norma, a prisão preventiva com a prova de risco concreto às ordens pública e econômica, à aplicação da lei penal e ao processo penal. Atualmente, o Código de Processo Penal determina que a prisão pode ser decretada desde que haja indícios de autoria e materialidade do crime.  


A prisão em flagrante pode ser convertida em prisão preventiva pelo juiz, desde que estejam presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. Após a prisão, o juiz analisa o auto de flagrante e, se verificar que há prova do crime, indícios de autoria e risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, poderá converter o flagrante em preventiva.


Material genético


A coleta de material genético de presos detidos em flagrante por delitos sexuais, violentos ou praticados por membros de organizações criminosas é autorizada pelo PL 226/ 2024.


Custódia


O projeto altera os procedimentos da audiência de custódia. Prevista no artigo 310 do Código de Processo Penal e regulamentada pela Resolução nº 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hoje, essa audiência deve ocorrer em até 24 horas após a prisão em flagrante, com a presença obrigatória do preso, do juiz, do Ministério Público e da defesa.

Durante a audiência, o magistrado verifica a legalidade e a necessidade da prisão, avalia possíveis abusos ou maus-tratos e decide se o detido será libertado, colocado em liberdade com medidas cautelares ou terá a prisão convertida em preventiva.


O PL 226/2024 determina que os fatores da reincidência, da prática reiterada de crimes, do uso de violência, do risco de fuga ou de obstrução da investigação, sejam considerados para a orientar o juiz nas audiências de custódia.

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