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Lei obriga o uso de linguagem simples pela Administração Pública

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 6 dias
  • 1 min de leitura


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No último dia 14 de novembro, foi publicada no Diário Oficial da União, a lei que instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples. A norma deverá se aplicar aos órgãos e entidades da administração pública de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


A finalidade é garantir o uso da linguagem simples de modo que os cidadãos consigam encontrar, entender e usar as informações publicadas pela Administração Pública. O governo pretende também reduzir a necessidade de intermediários na comunicação entre o poder público e as pessoas, promover redução de custos administrativos, a transparência e a participação popular.


Regras de redação


A lei define regras de redação que devem ser utilizadas nos textos dirigidos aos cidadãos, como:


- redigir frases curtas e em ordem direta;


- usar palavras comuns, de fácil compreensão, usando sinônimos de termos técnicos e de jargões;


- evitar palavras estrangeiras ou termos pejorativos;


- redigir o nome completo antes das siglas; não usar novas formas de flexão de gênero e de número, evitar redundâncias, frases intercaladas, ou palavras imprecisas ou desnecessárias;


- organizar o texto de forma esquemática (com recursos gráficos), utilizando frases na voz ativa e de forma direta;


-usar linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


Linguagem indígena


Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários. (art. 6°).

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