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Lei que aprova uso de multas para custear CNH de baixa renda é sancionada

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 2 de jul.
  • 1 min de leitura

A Lei 15.153/2025 que permite a utilização de multas para custear a Carteira Nacional de Habilitação de condutores de baixa renda, foi sancionada. A legislação altera o Código de Trânsito Brasileiro, a fim de permitir a destinação de recursos arrecadados com multas de trânsito para esta finalidade.

O custeio do processo de habilitação dos motoristas de baixa renda deve contemplar também as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e de concessão do documento. Os candidatos ao benefício deverão estar cadastrados Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Transferência

A legislação também estabelece regras para transferência de propriedade de veículo por meio eletrônico, que poderá ser realizada pelos órgãos executivos da União, dos Estados e do Distrito Federal (DF).

Para tanto, o contrato de compra e venda de veículo deverá conter as assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, na forma da Lei nº 14.063/2020 (dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos), e das normas regulamentares do Contran.

O texto garante validade em todo o território nacional para o contrato de compra e venda de veículo em meio digital, quando este for assinado eletronicamente perante o órgão máximo executivo de trânsito da União.

Vistoria

A vistoria de transferência da propriedade do veículo também poderá ser realizada no formato eletrônico.

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