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Medida provisória cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 23 de set.
  • 2 min de leitura


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No último dia 17 de setembro, foi publicada a Medida Provisória (MP) n° 1.317/2025. A norma altera a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados; modifica a Lei nº 10.871/2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados e transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal.


Com isso, a ANPD passará a ser a 12ª agência reguladora que atenderá o regime jurídico previsto para estas entidades.


ANPD


A agência será uma autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A ANPD contará com patrimônio próprio e sua sede se fixará no Distrito Federal.

Segundo o texto da medida provisória, a estrutura da agência será composta por um Conselho Diretor, um Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria; órgão de assessoramento jurídico próprio; Procuradoria; Auditoria e unidades administrativas e especializadas.


Serviço


A MP n° 1.317/2025 criou também a carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, composta de cargos de nível superior, com atribuições voltadas às atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle de proteção dos dados pessoais, à implementação de políticas e à realização de estudos e pesquisas respectivos a essas atividades. Com isso, o órgão deverá realizar concurso público para compor duzentas vagas em cargos efetivos.


LGPD


A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece normas para o tratamento de dados pessoais, garantindo mais segurança, transparência e controle ao titular sobre suas informações.


Entre suas principais diretrizes estão a necessidade de consentimento explícito para coleta e uso dos dados, a finalidade clara para o tratamento das informações, a minimização dos dados (ou seja, coletar apenas o necessário), além do respeito à privacidade, à liberdade e aos direitos fundamentais do indivíduo. A lei também impõe obrigações às empresas e órgãos públicos para que adotem medidas de segurança e boas práticas, prevenindo incidentes como vazamentos ou usos indevidos.


A lei também prevê a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da norma. A LGPD busca equilibrar o uso estratégico e legítimo dos dados pelas organizações com a proteção da privacidade dos cidadãos.

 

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