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Medida Provisória regulamenta o licenciamento especial ambiental

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura


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Por meio da Medida Provisória n° 1308/ 2025, o Senado aprovou a criação da  Licença Ambiental Especial (Lae). O objetivo é atribuir eficiência em atividades e empreendimentos estratégicos no brasil.


A norma define LAE como “o ato administrativo expedido pela autoridade licenciadora que estabelece condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para localização, instalação e operação de atividade ou de empreendimento estratégico”. (art. 2°). O procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação.


A definição dos empreendimentos estratégicos será realizada mediante proposta bianual do Conselho de Governo, por intermédio de uma equipe técnica permanente dedicada a essa função. A prioridade da análise e emissão de anuências, licenças, autorizações e outros documentos necessários ao LAE, deve ser dada às atividades consideradas estratégicas.


Obras estratégicas


Segundo o texto, são consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas, devendo ter sua prioridade reconhecida.


Audiência pública


A proposta estabelece que haverá obrigatoriamente uma audiência pública para discutir o empreendimento. Esse procedimento, porém, não dispensa a realização da consulta prévia, livre e informada aos povos e comunidades tradicionais, conforme determinam a legislação vigente e os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.


O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (Rima), são requisitos para a emissão da licença ambiental especial.


LAC


O documento apresenta uma relação de situações em que não é permitida a utilização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC). um dos pontos mais sensíveis da regulamentação, por se tratar de um processo baseado em autodeclaração e que elimina diversas etapas do licenciamento tradicional.


De acordo com o relatório, a LAC ficará vedada para determinados tipos de atividades ou empreendimentos, como:


-projetos minerários, com exceção da extração de areia, cascalho, brita e da lavra de diamante;


-intervenções que exijam supressão de vegetação nativa sujeita a autorização específica;


-iniciativas que envolvam a remoção ou realocação de moradores;


-empreendimentos situados em terras indígenas, territórios quilombolas ou áreas de comunidades tradicionais, salvo quando conduzidos pela própria comunidade;


-projetos instalados em zonas de risco, como áreas com histórico de deslizamentos de grande impacto, enchentes repentinas ou outros processos geológicos ou hidrológicos.


Prazo


Além disso, o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão.

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