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Ministério da Agricultura estabelece critérios para operacionalizar o Proner

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura




O Ministério da Agricultura e Pecuária estabelece os critérios e os procedimentos para operacionalização dos instrumentos do Programa Nacional de Estradas Rurais – Proner. O Proner foi lançado no dia 26 de fevereiro deste ano, para promover a expansão e recuperação de estradas vicinais, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária.


Os critérios foram estabelecidos por meio da Instrução Normativa (IN) n° 4/2025, publicada no dia 9 de maio, no Diário Oficial da União.  Segundo a norma, os objetivos do programa é fortalecer a infraestrutura logística rural, contribuir para o desenvolvimento sustentável das regiões rurais e estimular a integração regional e a inclusão social no campo.


Implementação


O Proner será implementado por meio de convênios e contratos de repasse com entes públicos e privados sem fins lucrativos; bem como pela transferência voluntária de recursos, conforme estabelecido na legislação.


A manutenção, recuperação, abertura de estradas vicinais, incluindo pavimentação e terraplenagem serão realizados pela contratação de serviços de engenharia a serem realizados pelos Estados, Municípios, Distrito Federal, consórcios públicos; e entidades privadas sem fins lucrativos.


As propostas deverão ser cadastradas exclusivamente na Plataforma Tecnológica Transferegov.br. e deverão atender critérios como: condição atual da malha vicinal e impacto logístico da intervenção proposta; potencial da proposta para promover inclusão territorial e reduzir desigualdades regionais; e apresentação de projeto básico estruturado e termo de referência.

 

 

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