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No STF: relator valida autodeclaração para gratuidade da Justiça trabalhista

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 30 de jul.
  • 1 min de leitura


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Na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC 80), o ministro relator do processo, Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela admissibilidade da autodeclaração de hipossuficiência como documento válido para se requerer a gratuidade da Justiça.


O processo


A ADC 80 discute a constitucionalidade dos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) após a Reforma Trabalhista. Esses dispositivos presumem a condição do benefício apenas quando o trabalhador recebe até 40% do teto Regime Geral de Previdência Social.


CPC


Segundo o relator, não há incompatibilidade entre os artigos da CLT e as normas do Código de Processo Civil (CPC) que considera verdadeira a declaração feita pelo interessado. Para o magistrado, podendo-se aplicar as regras do CPC (artigo 99, parágrafo 3º) de forma supletiva ao processo do trabalho, como o próprio código estabelece (artigo 15).


Impugnação


O ministro salientou que a veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser impugnada. Ademais, as alegações falsas podem responsabilizar civil e criminalmente quem as fez, concluiu.


Citando precedentes do STF (ADIn 5.766), Fachin afirmou que a exigência de comprovação de hipossuficiência não pode violar o direito fundamental de acesso à Justiça.


O relator citou também jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), como a Súmula 463 e o Tema 21, que reconheceram a autodeclaração como prova de hipossuficiência financeira.


Suspensão


Em decorrência do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o julgamento da ADC 80 foi suspenso.

 

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