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Norma que regulamenta o trabalho nos feriados entra em vigor em 1º de março

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura



A Portaria nº 3.665/23, que regulamenta o trabalho nos feriados para o setor do comércio entrará em vigor no próximo 1º de março. Segundo a norma, o comércio poderá funcionar somente mediante convenção ou acordo coletivo firmado com o sindicato da categoria.

A entrada em vigor da portaria, que foi editada em 2023, já sofreu várias prorrogações.

Histórico

Em 2007, a Lei n° 11.603 foi publicada para modificar disposições da Lei n° 10.101/2000 e autorizar “o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição (art. 1°).

Em 2021, uma portaria (MTE n° 671) foi editada para flexibilizar o trabalho aos domingos e feriados, principalmente no comércio, de forma permanente: a autorização seria realizada por intermédio de simples negociação individual entre empregador e empregado.

Em 2023, Portaria n° 3.665/2023 foi publicada, com a restrição, ao determinar que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição".

Agora

Agora, as empresas varejistas e atacadistas devem firmar convenção ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, observando a legislação local aplicável para poderem funcionar aos feriados.

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