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Senado aprova PLP 124/2022 com novas regras para multas, arbitragem e processos tributários

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 10 minutos
  • 1 min de leitura



No último dia 12 de agosto, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/2022. Além de “o projeto unificar as regras de cobrança de impostos em todo o país, também regulamenta a solução de conflitos tributários por meio da arbitragem.


Segundo a página do Senado Federal, a norma “busca evitar disputas longas, incentivando acordos entre as partes envolvidas e melhorando o processo pelo qual o governo decide sobre questões tributárias, ou seja, a forma como os impostos são cobrados e revisados. A proposta quer tornar esse processo mais rápido e organizado, ajudando as pessoas e empresas a corrigirem erros por conta própria e a resolverem conflitos por meio de conversas mediadas ou decisões feitas por especialistas neutros.”


O texto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966). Separamos os pontos de maior relevância para as empresas, destacando que o PLP ainda não é lei. O autógrafo foi encaminhado à Presidência da República em 17 de agosto de 2026 e o prazo para sanção ou veto vai até 4 de setembro de 2026. Confira:


1)Limitação das multas tributárias -art. 113-A do CTN.


2)Consulta tributária e segurança jurídica - art. 107 do CTN.


3)Autorregularização e conformidade tributária.


4)Denúncia espontânea - art. 138 do CTN.


5)Arbitragem especial tributária.


6)Mediação e solução consensual de conflitos.


7)Transação tributária.


8)Arbitragem, transação e sentença arbitral como mecanismos com efeitos tributários.


9)Respeito a precedentes e uniformização da interpretação tributária.


10)Duplo grau no processo administrativo tributário.


11)Decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte.


12)Responsabilidade tributária e individualização da conduta.


13)Alteração dos critérios jurídicos utilizados pelo Fisco - art. 146 do CTN.


15) Prescrição e cobrança do crédito tributário.


14)Restituição e compensação de indébito tributário.

 

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