top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Nova lei amplia prazo de regularização de imóveis rurais em fronteiras

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 15 de set.
  • 2 min de leitura
ree

A Lei n° 15.206/ 2025 foi sancionada para ampliar o prazo de regularização de imóveis rurais situados na faixa de fronteira. A medida foi anunciada no último dia 15 de setembro, com a publicação da norma no Diário Oficial da União.


Agora, os interessados terão mais cinco anos para requererem a certificação de georreferenciamento e a atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural para fins de ratificação de registros de imóveis rurais na faixa de fronteira.


A nova lei alterou a de nº 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira. Sem a sanção, o vencimento do prazo ocorreria em outubro deste ano.


Faixas de fronteira e imóveis rurais


A necessidade de ordenar a ocupação de áreas estratégicas do território brasileiro fez com que o Brasil editasse uma legislação específica para regulamentar as faixas de fronteiras. Atualmente, essas áreas de 150 km a partir da linha fronteiriça do País, são definidas pelo artigo 20, §2º, da Constituição Federal. Assim, historicamente, a alienação e concessão de terras públicas são submetidas, então, a restrições, como a autorização prévia pela União.


A Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001, criou o Sistema Público de Registro de Terras. A finalidade é prevenir a sobreposição de áreas, coibir fraudes e grilagens, corrigir distorções nos dados e, sobretudo, assegurar maior segurança jurídica e confiabilidade aos registros. A edição dessa lei também  representou um marco no fortalecimento do Cadastro Territorial Rural.


O sistema possibilitou o aperfeiçoamento da descrição dos limites dos imóveis rurais por meio de coordenadas georreferenciadas, reforçou a credibilidade do Registro Público e consolidou-se como uma ferramenta essencial tanto para os registradores imobiliários nos cartórios quanto para a gestão das terras rurais no Brasil.

 

 

Comentários


bottom of page