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PGFN desiste de recorrer em ações sobre cumulação de multas de IRPJ e CSLL

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura



Diante de consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos contribuintes, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que não recorrerá de decisões relacionadas à aplicação de multas pelo não recolhimento das estimativas mensais do IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).


Trata-se das hipóteses em há a imposição concomitante de multas isoladas com multas de ofício. A multa isolada ocorre especificamente pelo não recolhimento das estimativas mensais e a multa de ofício quando a fiscalização identifica falta de pagamento ou insuficiência do tributo devido após o lançamento fiscal.


A Receita Federal do Brasil (RFB) também deve observar o entendimento.


Questionamento


A orientação advém da aprovação do Parecer SEI 1535/2026/MF, emitido em resposta a um questionamento da Coordenação de Estratégias Judiciais da Fazenda Nacional (CAEJ).


Os contribuintes defendiam a impossibilidade de imposição sincrônica das duas penalidades, o que passava pela interpretação a ser dada ao artigo 44 da Lei n ° 9.430/1996. Por outro lado, o fisco já aplicava simultaneamente as multas sob a justificativa de que as sanções tinham materialidade distintas.


O artigo 44 determina que “nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: de 75% sobre a totalidade ou diferença de imposto ou contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; e de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal.”


Decisão


Após a análise, o parecer foi apresentado, seguindo a orientação consolidada do STJ de que deve ser observado o princípio da consunção (a penalidade mais grave absorve a penalidade menos grave).


Com isso, a Receita Federal também deverá desistir de recursos em andamento.

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