top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

Procuradoria da Fazenda deixa de recorrer em casos sobre dedução de JCP

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 minutos
  • 1 min de leitura



Por meio do Parecer SEI 1.391/2026, publicado no último dia 20 de julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu diretriz sobre as ações que tratam da possibilidade de deduzir juros sobre capital próprio (JCP) apurados com base em exercícios anteriores ao da deliberação societária que autoriza seu pagamento.


A orientação foi definida pela PGFN, após o julgamento do Tema 1319 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por sua vez, fixou a seguinte tese:


“É possível a dedução dos juros sobre capital próprio (JCP) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, quando apurados em exercício anterior ao da decisão assemblear que autoriza o seu pagamento.”


A tese do STJ definiu o momento em que os juros sobre capital próprio podem ser deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Os JCP são uma forma da empresa retribuir seus sócios ou seus acionistas pelo capital investido no negócio. A legislação possibilita que organização remunere esse capital por meio desses juros.


Com o julgamento do caso (sob o rito dos recursos repetitivos), a corte fixou a orientação de que a empresa pode deduzir esses juros mesmo que tenham sido calculados com base em lucros de anos anteriores ao da decisão da assembleia que autorizou o seu pagamento.


Antes


Anteriormente, a Receita autuava contribuintes seguindo a orientação de que a dedução só poderia ocorrer no mesmo exercício financeiro em que é apurado o lucro líquido da empresa.


Sem recurso


Agora, com a publicação do parecer, a PGFN deixará de recorrer nas ações que versam sobre essa controvérsia, seguindo o entendimento do STJ.

bottom of page