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Programa da AGU facilita acordos para dívidas não tributárias

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 23 horas
  • 2 min de leitura



A Advocacia Geral da União instituiu o Programa Pactua Mais, para possibilitar a quitação de créditos não tributários da União. Pessoas físicas e jurídicas podem participar do programa que se destina a facilitar o pagamento de valores advindos do descumprimento de dívidas relacionadas a contratos e penalidades impostas pelas agências reguladoras.

Descontos

A nova metodologia de negociação com devedores prevê a concessão de descontos em créditos da União, fundados em títulos executivos, observando-se as faixas de valores da dívida por processo.

No pagamento à vista, o desconto será calculado por processo, ainda que o devedor possua múltiplas demandas, aplicando-se os descontos conforme as seguintes faixas de valor de cada dívida:

- até R$ 20 mil: desconto de até 50%.

- acima de R$ 20 mil até R$ 60 mil: desconto de até 35%.

- acima de R$ 60 mil até R$ 100 mil: desconto de até 30%.

- acima de R$ 100 mil: desconto de até 25%.

Prazo

O pagamento será realizado em parcela única, no prazo máximo de 30 dias, contados da formalização da adesão, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU.

Como

O acordo por adesão será disponibilizado por meio eletrônico, em que o devedor aceita individualmente por processo.

Pagamento parcelado

O devedor pode optar pelo pagamento parcelado do crédito sem entrada, em até 24 parcelas mensais, hipótese em poderão ser concedidos descontos de até:

- 20%  para pagamento em duas a 12 parcelas;

- 15%, para pagamento em 13 a 24 parcelas.

Para pagamento parcelado com entrada mínima de 20% em até 60 parcelas mensais, poderão ser concedidos os seguintes descontos de até:

a) 25%, com pagamento do saldo devedor em duas a 12 parcelas;

b) 20%, com pagamento do saldo devedor em 13 a 24 parcelas;

c) 10%, com pagamento do saldo devedor em 25 a 36 parcelas; e

d) 5%, com pagamento do saldo devedor em 37 a 60 parcelas.

Para essa hipótese de pagamento de entrada de 20% a AGU pode conceder liberação de garantias e bens exclusivamente vinculados ao processo, após a comprovação do pagamento da entrada e desde que não haja risco concreto ao adimplemento do saldo.

Simplicidade e revisão de juros

O programa também torna os acordos mais simples com a aprovação pelo sistema informatizado da AGU, dispensando a atuação prévia de advogados. O Pactua também permite a revisão de taxas de juros, por meio de modulações previstas na legislação.

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