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Projeto inclui tempo de deslocamento a local remoto, na jornada de trabalho

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 31 de mar.
  • 2 min de leitura


O Projeto de Lei nº 236/25, que propõe modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir o tempo de deslocamento entre a residência e o local de trabalho na jornada do empregado, está em análise na Câmara dos Deputados.


De acordo com o texto, essa contabilização será aplicada quando o trajeto for realizado em transporte fornecido pelo empregador e o local de trabalho for de difícil acesso ou não dispuser de transporte público em parte ou na totalidade do percurso.


A proposta altera o artigo 58 da CLT, incluindo o seguinte parágrafo:


"Art. 58 - .... § 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, em condução fornecida pelo empregador, é computável na jornada de trabalho, desde que o local de trabalho seja de difícil acesso ou não servido por transporte público em parte ou em todo o trajeto percorrido."


A iniciativa é de autoria do deputado Patrus Ananias, que defende a proposta como uma forma de corrigir uma distorção imposta pela reforma trabalhista. Segundo o parlamentar, a medida busca evitar que os trabalhadores sejam prejudicados por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando a localização do trabalho é determinada pelo empregador.


"Este projeto propõe restabelecer um dos direitos suprimidos pela reforma trabalhista, como forma de corrigir flagrante distorção produzida por aquela lei. Defendo que o trabalhador não seja penalizado por condições logísticas alheias à sua escolha, especialmente quando o empregador é quem determina a localização do local de trabalho. A proposta beneficia, sobretudo, pessoas que desempenham atividades em locais remotos ou de difícil acesso, muitas vezes em setores essenciais, como construção civil, agronegócio e indústrias instaladas em áreas periféricas", justifica o deputado.

 

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