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Receita Federal regulamenta parcelamento de débitos previdenciários dos municípios

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 14 de out.
  • 2 min de leitura


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Por meio da Instrução Normativa (IN) n° 2.283/2025, a Receita Federal regulamentou o parcelamento de débitos de contribuições previdenciárias dos municípios. As regras também valem para as suas autarquias e fundações, e consórcios públicos intermunicipais.

Segundo a IN, poderão ser incluídos no parcelamento os créditos tributários vencidos até 31 de agosto de 2025, relativos às contribuições não quitadas, objetos de processo administrativo ou judicial ou de parcelamento anterior rescindido ou ativo.


Os créditos tributários que poderão ser parcelados são os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias; do não recolhimento de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário; e os constituídos por lançamento de ofício pela Administração Pública.


FPM


Ao aderir ao parcelamento o município requerente deve autorizar a retenção dos valores da dívida, do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.


Débitos em discussão


Para o parcelamento de débitos objetos de discussão em processo administrativo, o município ou o consórcio público intermunicipal deverá desistir formalmente das impugnações ou dos recursos eventualmente interpostos.


Já para optar pelo parcelamento de valores em processo judicial, o ente deverá desistir da respectiva ação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais elas se fundamentam.


Caso exista outro parcelamento ativo, o município deve desistir dele, para realizar o novo acordo.


Parcelas mensais


Os débitos incluídos no parcelamento serão pagos pelo município, em parcelas mensais e sucessivas, equivalentes ao menor valor entre o saldo consolidado da dívida fracionado em até 300 parcelas; ou 1% da média mensal da receita corrente líquida da entidade. O consórcio público intermunicipal poderá realizar o pagamento em até 300 parcelas.


O valor de cada parcela será acrescido de atualização monetária pela variação do IPCA e juros reais, acumulados mensalmente.


Adesão


A adesão ao parcelamento deverá ser requerida até o dia 31 de agosto de 2026, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal, disponível em <https://servicos.receitafederal.gov.br> e por intermédio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento - e-CAC, pelo endereço eletrônico <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>.

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