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Receita publica regras e prazos para o pagamento do ITR

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 22 de jul.
  • 2 min de leitura
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O Ministério da Fazenda publicou a Instrução Normativa n° 2.273, para estabelecer normas e procedimentos para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, referente ao exercício de 2025.


A DITR correspondente a cada imóvel rural é composta pelo Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), que contém as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; e pelo Diat (Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com as informações necessárias à apuração do valor do imposto correspondente a cada imóvel rural.


Como apresentar a DITR


O documento deve ser elaborado por meio do Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal); ou pela "Minhas Declarações do ITR", disponível no endereço https://servicos.receitafederal.gov.br.


A transmissão da declaração elaborada por meio do Programa ITR 2025 pode ser realizada, também, com utilização do programa Receitanet. O contribuinte que assim optar, deve efetuar a declaração por meio de certificado digital ou autenticação do portal único gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro. Para a pessoa jurídica vale a mesma regra.


O contribuinte proprietário de imóvel rural que já esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) deve informar, na DITR, o respectivo número do recibo de inscrição. Segundo as regras, o contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas na legislação, fica dispensado de prestar a declaração.


Prazo


A DITR deve ser apresentada no período de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025.


Atraso na entrega


O contribuinte que entregar a declaração após o prazo está sujeito à multa de 1%, calculada sobre o valor total do imposto devido, mais juros de mora.


Pagamento


O valor do ITR apurado pode ser pago em até quatro prestações mensais e consecutivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única e a primeira prestação ou quota única deve ser quitada até o dia 30 de setembro de 2025, último dia do prazo de apresentação da DITR.

As demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic de 1% no mês do pagamento.

 

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