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RF publica norma sobre regularização de débitos em casos decididos por voto de qualidade

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 2 de mar.
  • 1 min de leitura




Neste 2 de março, foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) n° 2.310/2026, editada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A norma altera a Instrução Normativa RFB nº 2.205, de 22 de julho de 2024, que dispõe sobre a exclusão de multas, o cancelamento da representação fiscal para fins penais e a regularização de débitos tributários, em casos decididos pelo chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).


Ampliação do alcance


A IN n° 2.310/2026 amplia o alcance dos benefícios, aplicando-se “às matérias decididas por voto de qualidade anteriormente a 14 de abril de 2020 que, na data de publicação da Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, estavam em discussão judicial instaurada pelo sujeito passivo ainda pendente de apreciação de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente”(art. 4º, § 2°)


Desta forma, a norma permitiu a aplicação dos benefícios aos casos mais antigos decididos na esfera administrativa pelo denominado “voto de qualidade” antes de 14 de abril de 2020.


Esses casos poderão ser alcançados pela norma desde que, em 20 de setembro de 2023 (data de publicação da Lei nº 14.689/2023), já estivessem sendo discutidos judicialmente pelo contribuinte e ainda não tivessem sido julgados quanto ao mérito pelo Tribunal Regional Federal competente. Em outras palavras, a regra permite que contribuintes que já haviam levado a discussão à Justiça, mas ainda aguardavam decisão, também possam se beneficiar das novas disposições.

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