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Sancionada lei que amplia o prazo da licença-maternidade

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 2 de out.
  • 1 min de leitura


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No último dia 29 de setembro, a Lei 15.222/2025 foi sancionada para prorrogar a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe.

Na prática a lei possibilita somar o tempo de internação hospitalar ao prazo de licença maternidade para efeito de ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.


A nova redação determina que na hipótese de internação hospitalar da segurada ou do recém-nascido supere duas semanas, em decorrência de complicações médicas relacionadas ao parto, o salário-maternidade será devido durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.


A lei altera a CLT e alei 8.213/1991 (dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social). Atualmente, a licença ocorre por um período de 120 dias, com a percepção da mulher de salário maternidade suportado pela Previdência Social.  O prazo se inicia 28 dias antes do parto e a duração do benefício pode ser ampliada em casos específicos.


Segurança jurídica


Antes da edição da lei, diversas situações eram levadas à Justiça para garantir às mães e seus bebês os direitos. Supremo Tribunal Federal (STF), já havia reconhecido a ampliação da licença em julgados como o da ADI 6.327. Agora, as novas regras devem gerar mais segurança jurídica.

 

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