top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STF: CNJ pode definir regras sobre extinção de execuções fiscais

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura


ree

Em recurso extraordinário (ARE- 1553607), com repercussão geral (Tema 1.428), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode definir normas para conferir maior efetividade nas execuções fiscais.


O caso


O município de Osório (RS) recorreu da decisão do Tribunal de Justiça (TJ-RS) do estado que havia dado por finalizada uma execução fiscal de IPTU. Citando legislação municipal que determina a não cobrança judicial de débitos tributários cujo valor seja inferior a um salário-mínimo, o município argumentou que a decisão do TJ-RS violava a autonomia dos entes federativos e a separação dos poderes.


Acompanhando entendimento do STF (Tema 1.184) e os ditames da Resolução 547/2024 do CNJ, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconheceu a possibilidade de extinguir execuções fiscais de baixo valor. Na tese, a corte estabeleceu que medidas administrativas (como a tentativa de conciliação e o prévio protesto) devem ser adotadas antes da execução fiscal. O TJ-RS ainda esclareceu que a norma do CNJ estabeleceu o valor de R$ 10 mil como referência para o encerramento da execução que, um ano após o ajuizamento, não tiver movimentação ou citação do executado.


No STF


O ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), relator do processo, reafirmou a competência constitucional do CNJ para editar normas e salientou que ela não interfere na autonomia municipal. Para o relator, o conselho apenas orienta o funcionamento da Justiça, sem intervir no mérito de quando uma dívida deva ou não ser cobrada.


Tese fixada


Confira a tese fixada:


1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência;


2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.

Comentários


bottom of page