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STJ: sociedade limitada unipessoal tem direito à tributação diferenciada do ISS

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 1 min de leitura


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A sociedade unipessoal adotante da forma societária de responsabilidade limitada, poderá ter tributação diferenciada do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), por alíquota fixa. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deverá orientar todos os tribunais do país no julgamento de casos semelhantes (Tema 1.323).


Segundo a tese fixada, sob o rito dos repetitivos, o contribuinte deve atender todos os seguintes requisitos:


- inexistência de estrutura empresarial que descaracterize a condição personalíssima da atividade.


-assunção de responsabilidade técnica individual;


-prestação pessoal dos serviços pelos sócios;


Voto do relator


O ministro Afrânio Vilela, relator do processo, salientou que o benefício fiscal não é um privilégio, mas sim um tratamento diferenciado dado pela natureza pessoal da atividade empresarial e pela responsabilidade individual dos sócios.


O relator explicou que o objetivo do legislador é evitar a sobreposição do INSS ao Imposto de Renda.


Vilela reforçou que o direito da alíquota fixa do ISS deve ser garantido ao contribuinte que presta serviço de forma pessoal e com reponsabilidade individual, sem estrutura empresarial.


Sociedade unipessoal


Com isso, o ministro reafirmou que a benefício fiscal independe do tipo societário adotado pela sociedade unipessoal, bastando que não haja elementos empresariais.


Prevista na Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), a sociedade unipessoal é a modalidade empresarial que permite a existência de apenas um sócio para sua constituição, garantindo a separação entre o patrimônio do sócio e da empresa. A lei alterou o Código Civil brasileiro, para permitir a instituição de sociedades limitadas unipessoais.

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