top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STF decide sobre contribuição em vale-transporte e alimentação

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 29 de set.
  • 1 min de leitura


ree

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou questão constitucional, a ser analisada em plenário, sobre a incidência da contribuição previdenciária nos valores de vale-transporte e auxílio-alimentação de responsabilidade do empregador, a partir de descontos sofridos pelo empregado.


Entenda


Sob a justificativa de que os recursos integram a remuneração do empregado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região entendeu que os valores devem compor o cálculo da contribuição previdenciária.


Para o TRF, excluir os valores da base de cálculo da contribuição desoneraria o empregador, com redução tributária, em razão dos custos suportados pelos trabalhadores.


O STF analisará a questão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.370.843, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.415). A decisão da corte vinculará todas as instâncias judiciais.


Voto do relator


O relator do processo, ministro André Mendonça reconsiderou sua posição para afirmar que matéria é constitucional e que possui relevância econômica, social e jurídica, gerando impactos significativos para a Fazenda Nacional, para os empregadores e para os empregados. O colegiado, por unanimidade, acompanhou o seu voto.

Comentários


bottom of page