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STF forma maioria contra cobrança de ITCMD em doações do exterior

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 22 de set.
  • 1 min de leitura


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no entendimento de que não há possibilidade de cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) nas hipóteses de doações vindas do exterior, diante da ausência de lei complementar federal que regulamente a matéria.


O julgamento ocorre no plenário virtual e a maioria do colegiado acompanhou a ministra Cármem Lúcia, relatora do processo.


O caso


O debate iniciou-se com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que, citando precedente do STF, entendeu ser inconstitucional a cobrança do imposto estadual sobre doações com origem no exterior. Segundo o TJ-SP, por inexistir lei complementar que fixe a competência tributária, não pode haver a cobrança do tributo.


Recurso


O Estado de São Paulo, então, recorreu ao STF sustentando que a Emenda Constitucional (EC) 132/2023, autoriza o recolhimento.


Voto da relatora


Em seu voto, a relatora do processo afirmou que a EC 132/2023 não afastou a exigência de lei complementar e afirmou que a revisão da decisão do TJ/SP requereria reexame de provas e da legislação estadual paulista, o que não é permitido pela via do recurso extraordinário.


Multa


Diante da insistência do ente federativo em recorrer contra entendimento já consolidado na corte, Cármen Lúcia determinou também multa  de 1%sobre o valor da causa.

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