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STF forma maioria e garante salário a mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 18 de ago.
  • 1 min de leitura


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no entendimento de que o INSS deve pagar o salário de mulheres vítimas de violência doméstica, que se afastarem do trabalho por até seis meses, com garantia de estabilidade no emprego.


Garantia de recursos


Por estar sofrendo ameaças do marido, a Justiça do Paraná determinou que uma mulher, funcionária de uma cooperativa agroindustrial, fosse afastada do trabalho. A decisão do tribunal estadual estabeleceu que a empresa a mantivesse contratada e que lhe pagasse o salário correspondente aos primeiros 15 dias de afastamento. O restante do período seria quitado pelo INSS.


O instituto, então, recorreu da decisão sob a argumentação de que não havia previsão legal para tal responsabilização.


Voto do relator


O ministro Flávio Dino, relator do processo, salientou que a Lei Maria da Penha prevê o afastamento remunerado, garantindo o vínculo empregatício à vítima de violência doméstica.


Dino recomendou em seu voto, que a remuneração a ser garantida à vítima, siga a mesma lógica do auxílio-doença: os primeiros 15 dias pagos pelo empregador e, a partir do 16º, pelo INSS.


O relator salienta que o Estado, por intermédio do INSS, deve assumir o pagamento, quando a Justiça determinar a manutenção do vínculo empregatício, em casos de afastamento do trabalho, de forma a preservar a dignidade da mulher e conferir a ela proteção social.


O ministro ainda destacou que às mulheres não asseguradas pelo INSS, deve-se garantir proteção via assistencial, aplicando-se o BPC (Benefício de Prestação Continuada), para que vítimas em situação de vulnerabilidade não fiquem desamparadas pelo Estado.

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