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STF invalida lei que obriga bancos a realizarem prova de vida

Foto do escritor: Juliana SebusianiJuliana Sebusiani

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma lei estadual do Rio de Janeiro que obrigava as instituições financeiras a realizarem a prova de vida em domicílio ou em local escolhido pelo beneficiário do INSS.


A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei n° 9.078/2020. A norma exigia que os bancos atendessem idosos que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à agência.


Voto do relator


O relator do processo, ministro Dias Toffoli, salientou que é competência exclusiva da União legislar sobre seguridade social, incluindo a prova de vida. Toffoli destacou a Lei n° 8.212/91, de âmbito federal, que regulamenta a matéria.


O ministro também mencionou que a competência legislativa dos estados e do Distrito Federal se restringe apenas ao regime dos servidores públicos.


Por fim, Toffoli citou precedentes do STF que reforçam a tese da inconstitucionalidade de leis estaduais relacionadas a benefícios previdenciários que não obedecem às normas da legislação federal.

 

 
 
 

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