top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STF mantém regra que impede devedor contumaz de acessar recuperação judicial

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 minutos
  • 2 min de leitura



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra que impede o devedor contumaz de iniciar ou continuar um processo de recuperação judicial. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7943. O STF também admitiu a possibilidade de, a pedido da Fazenda Pública, converter o procedimento em falência.


Voto do Relator


A ação foi proposta pela OAB contra dispositivo da Lei Complementar 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte.


O relator da ação, ministro Flávio Dino destacou que a restrição atinge o devedor contumaz e não todo contribuinte que possui débito tributário. Para ele a limitação é legítima e proporcional.


O relator afirmou que o não pagamento de tributos pode configurar uma estratégia empresarial, deixando de representar apenas uma dificuldade financeira pontual, prática que prejudica o Fisco , credores e a livre concorrência.


Dino também afastou o argumento de que a norma representaria uma sanção política, destacando que o STF possui orientação no sentido de que limitações proporcionais são permitidas para combater ações empresariais coordenadas de inadimplência tributária.


O relator também reconheceu, em seu voto, a importância da recuperação judicial na preservação da empresa. Mas, ressaltou que a proteção deve ser concedida a aquelas que atuam de boa-fé e cumprem sua função social.


Enquadramento não automático


O voto também destacou que a declaração de que o contribuinte é devedor contumaz não ocorre de forma automática, ocorrendo com respeito aos princípios da ampla defesa e do contraditório, indicação dos débitos considerados, fundamentação da decisão e prazo para regularização ou apresentação de defesa.


Além disso, a falência também não é consequência automática do enquadramento, pois depende de requerimento da Fazenda Pública e de decisão do juízo competente. A norma não estabelece uma restrição generalizada, mas se direciona às situações específicas de inadimplência tributária reiterada, concluiu o ministro.


Decisão


O colegiado acompanhou o voto do relator, para declarar a constitucionalidade do dispositivo da LC 225/2026, reconhecendo a restrição ao acesso ou à continuidade da recuperação judicial, quando aplicada aos devedores contumazes.

Comentários


bottom of page