top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STF: municípios não podem aplicar índices de correção de tributo superiores à Selic

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 hora
  • 1 min de leitura



“Os municípios não podem adotar índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais em percentuais que superem a taxa Selic, praticada pela União para os mesmos fins”.


Este é o entendimento do Supremo Tribunal Federal proferido em recurso da cidade de São Paulo que discutia a cobrança de juros de 1% ao mês com a correção pelo IPCA sobre ISS de uma empresa.


Na segunda instância


No Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a cobrança superava o teto representado pela Selic.


No STF


No Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra relatora do processo, Cármen Lúcia salientou que a União, os estados e o Distrito Federal têm competência concorrente para legislar Direito Financeiro e Tributário.


A ministra destacou que o Tema 1062 de repercussão geral trata expressamente apenas de estados e do Distrito Federal e que, no entanto, deve-se utilizar a mesma aplicação aos municípios. Ela destacou ainda, que o STF já possui jurisprudência consolidada de que estados e o Distrito Federal não podem fixar índices de correção e juros superiores aos adotados pela União.


Segundo a relatora, a Emenda Constitucional 113 fixou a Selic como índice único de atualização, de compensação da mora e de remuneração do capital em processos que envolvam a Fazenda Pública. Cármen Lúcia ainda ressaltou que permitir índices superiores à Selic seria criar distorções afetando o equilíbrio federativo e a política monetária nacional.

 

Comentários


bottom of page