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STJ analisará validade de provas obtidas por acesso remoto ao WhatsApp

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 6 de out.
  • 1 min de leitura


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou sob o rito dos repetitivos o tema que discute a licitude da prova decorrente da quebra de sigilo telemático por meio de espelhamento de aplicativo de mensagens, como o WhatsApp Web.


A afetação é procedimento utilizado para uniformizar a interpretação de questões jurídicas que se repetem em diversos processos. Quando há grande número de recursos sobre o mesmo tema, o STJ seleciona alguns casos representativos para julgamento, e a decisão proferida nesses recursos serve de orientação obrigatória para os demais tribunais e juízes do país, garantindo segurança jurídica e celeridade na tramitação das ações.


O caso


O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) interpôs recurso (Processo 2.052.194)

contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MG), que reconheceu ser lícita a obtenção de provas por meio do espelhamento do aplicativo de mensagens.


O MP-MG alegou que há previsão legal e por isso, a nulidade das provas não deve ser admitida. O órgão também ressaltou a presunção de legitimidade dos agentes públicos de investigação, por conta da sua atuação dotada de fé pública.


Voto do relator


Em seu voto, o relator do processo, ministro Rogério Schietti Cruz salientou que há divergência de orientações entre as turmas do STJ sobre a questão, imprimindo a necessidade de uniformização da jurisprudência.


Schietti ainda informou a existências de uma grande quantidade de decisões que versam sobre o tema com conclusões divergentes e propôs a afetação do recurso sob o rito dos repetitivos, para gerar segurança jurídica aos agentes investigadores penais. O relator também propôs a não suspensão dos processos em andamento até o julgamento do mérito.

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