top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STJ: bancos não precisam notificar clientes a cada atualização de dados no SCR

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da Quarta Turma, entendeu que as instituições financeiras não precisam notificar os clientes sempre que ocorrer a atualização das informações no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central (BC). Segundo o colegiado, é suficiente a comunicação feita antes do primeiro envio dos dados ao sistema.


O caso


Uma consumidora requereu danos morais alegando não ter sido notificada antes da inclusão, no sistema do Banco Central, de informações relativas a uma operação de crédito. Sob a alegação de que teria havido falha na prestação de serviço, a cliente pediu também, a exclusão dos dados da plataforma.


Em resposta, a instituição financeira salientou que o SCR é um banco de dados que mantém o registro das operações de crédito realizadas pelos bancos, não apresentando a finalidade de manter cadastro de inadimplentes.


As instâncias ordinárias indeferiram o pedido da autora.


No STJ


A relatora do processo no STJ, ministra Maria Isabel Gallotti ressaltou que o SCR registra todas as operações de crédito independentemente da existência de inadimplência, ao contrário do que ocorre com os cadastros de proteção ao crédito.


Segundo a relatora, o sistema possibilita a supervisão do Sistema Financeiro Nacional, permitindo ao BC acompanhar a exposição ao risco das instituições financeiras, identificar operações importantes e ajudar as instituições a avaliarem a capacidade de endividamento de clientes (respeitando o sigilo e a legislação).


Decisão


O STJ entendeu que não houve violação dos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, posto que para atender o dever de informação basta a comunicação prévia da abertura do registro.


Citando também disposição da Resolução CMN nº 5.037/2022, que exige apenas que o consumidor seja informado antes da primeira remessa de dados ao SCR, e não a cada atualização de dados, a Quarta Turma rejeitou o recurso.

bottom of page