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STJ: compartilhamento de dados pessoais sem consentimento gera dano moral

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura


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“O gestor de banco de dados que disponibiliza para terceiros consulentes o acesso aos dados do cadastrado que somente poderiam ser compartilhados entre bancos de dados (como as informações cadastrais e de adimplemento) deve responder objetivamente pelos danos morais causados ao cadastrado, que são presumidos, diante da forte sensação de insegurança por ele experimentada.” Essa é a decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial 2.201.694.


O colegiado entendeu que informações pessoais de consumidores não podem ser disponibilizadas, sem a devida autorização, sob pena de violação aos direitos de personalidade.


O caso


Uma agência de informações de crédito ajuizou ação sob a alegação de que os dados de um consumidor foram publicizados de forma indevida.


Na primeira instância, a atuação da empresa foi considerada lícita, com a justificativa que os dados não eram sensíveis e de que teria atuado em conformidade com a legislação.

Dados pessoais sensíveis são aqueles que evidenciam informações delicadas da pessoa como os relacionados à raça ou etnia; às convicções religiosas; à filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; à saúde ou à vida sexual e à informações genéticas ou biométricas.


No STJ


A ministra relatora do processo, Nancy Andrighi, entendeu que “o gestor de banco de dados regido pela Lei nº 12.414/2011 (disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento) somente pode disponibilizar a terceiros consulentes o score de crédito, desnecessário o consentimento prévio; e o histórico de crédito, mediante prévia autorização específica do cadastrado (art. 4º, IV)”.


A ministra ainda ressaltou que “as informações cadastrais e de adimplemento armazenadas somente podem ser compartilhadas com outros bancos de dados”. A relatora salientou que quando há divulgação ilícita, os danos morais são presumidos, “diante da forte sensação de insegurança por ele experimentada”, complementou.


O colegiado, então, por maioria, deu provimento ao recurso especial, nos termos do voto da ministra Nancy Andrighi.

 

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