top of page
BG T.png
BG T.png

Notícias e Artigos

Bem-vindos ao espaço de notícias e artigos da Barreto Dolabella Advogados!

 

Aqui, você acompanha as principais atualizações jurídicas, insights sobre o mercado, e as novidades que impactam o mundo do direito. Fique por dentro de tudo que é relevante para você e seu negócio.

STJ: crédito extraconcursal pode ser penhorado após fim do ‘stay period’

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 2 dias
  • 2 min de leitura



O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da 4ª Turma e com fundamento no princípio da preservação da empresa, entendeu que o juízo da recuperação judicial pode satisfazer créditos extraconcursais, após o término do stay period. 


O stay period é o prazo de suspensão das ações e execuções contra a empresa que pede recuperação judicial, previsto no art. 6º da Lei nº 11.101/2005. Durante esse período — atualmente de até 180 dias, prorrogáveis em situações excepcionais — credores ficam impedidos de promover ou continuar cobranças individuais, permitindo que o devedor reorganize suas atividades, negocie com os credores e apresente um plano viável de soerguimento.


O caso


Na primeira instância, a vara da recuperação determinou o desbloqueio de valores das contas das empresas devedoras para penhora, possibilitando que elas continuassem com suas atividades.


O credor, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmando que a natureza jurídica dos recursos era de crédito extraconcursal, pois advinham de contrato de cessão fiduciária reconhecido judicialmente. Este tribunal manteve o desbloqueio, sob a argumentação de que os valores eram necessários à manutenção da operação das firmas.


No STJ


Com isso, o credor recorreu ao STJ, alegando que diante ao afastamento da natureza extraconcursal do crédito e à permissão da utilização dos valores mesmo após o stay period, houve desrespeito à Lei de Recuperação Judicial e Falências. O recorrente salientou que a cessão fiduciária de créditos impede os efeitos da recuperação judicial.


Voto do relator


A ministra relatora do processo, Isabel Gallotti entendeu que os recursos não eram bens de capital indispensáveis à continuidade das operações das empresas. Isabel ressaltou que os créditos foram dados em garantia fiduciária, reforçando a não aplicação da regra.


Citando a Lei n° 14.112/2020, a relatora afirmou que a legislação proíbe o juízo da recuperação impedir a satisfação do crédito extraconcursal após o término do stay period e destacou que a nova legislação tem aplicação imediata.


Com isso, acompanhando o voto da relatora, o colegiado, por unanimidade, reformou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e liberou a utilização dos recursos.

bottom of page