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STJ: incide IRPJ e CSLL sobre a remuneração dos depósitos compulsórios

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 20 horas
  • 2 min de leitura

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu sobre a natureza jurídica da remuneração dos depósitos compulsórios recolhido pelo Banco Central (Bacen), reconhecendo a incidência de tributação sobre o rendimento.


O caso


O processo discutia se a remuneração (atualizada pela taxa Selic), deveria ser tributável, com a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, ou se mantinha natureza indenizatória não tributável.


Como funciona


Os depósitos compulsórios previstos na Lei nº 4.595/64 são uma ferramenta de política monetária utilizada pelo Bacen, para controlar a quantidade de dinheiro em circulação na economia. Por meio dela, o Banco Central pode exigir que as instituições financeiras depositem parte dos recursos captados para a própria autoridade monetária, com remuneração, atualmente, feita pela taxa Selic. Ao aumentar ou reduzir o percentual desses depósitos obrigatórios, o Banco Central influencia a capacidade dos bancos de conceder crédito, ajudando a controlar a economia.


Voto da relatora


Em seu voto, após explicar a ferramenta de política monetária, a ministra relatora do processo, Maria Thereza de Assis Moura salientou que a obrigação tem natureza regulatória, pois está prevista em lei. Moura destacou que a aplicação da taxa Selic tem a finalidade de compensar a instituição financeira pela restrição a ela imposta (disponibilizar parcela de seu capital à autoridade monetária).


Para a relatora, os depósitos possuem natureza remuneratória, não se confundindo com os lucros cessantes ou com os juros moratórios, pois aqueles geram acréscimo patrimonial, o que autoriza a incidência de impostos.


A ministra os diferenciou dos valores de natureza indenizatória e moratória, decorrentes de ato ilícito ou mora do fisco. Os depósitos compulsórios são lícitos, provenientes de imposição legal e se assemelham ao objeto do Tema 504 do STJ. Segundo a relatora, esse tema reconheceu a tributação sobre os juros incidentes na devolução de depósitos judiciais.

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