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STJ: Lei Maria da Penha prevalece sobre o ECA quando a vítima é mulher

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • 14 de fev.
  • 1 min de leitura



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Sob o rito dos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o Tema 1.186 para declarar que basta a vítima ser do gênero feminino para a incidência da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) nas hipóteses de violência doméstica e familiar.


O julgamento sob o rito dos repetitivos no STJ ocorre quando há múltiplos processos com a mesma questão jurídica. O tribunal seleciona casos representativos e fixa uma tese que vincula as instâncias inferiores, garantindo uniformidade e eficiência na Justiça.


O caso


Trata-se de um recurso que discutia um conflito de competência entre uma vara criminal e uma vara especializada em violência doméstica e familiar para o julgamento de um homem acusado de praticar estupro contra três filhas.


O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) decidiu que o caso deveria ser julgado na vara especializada. Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ, entendendo haver divergência jurisprudencial sobre o tema.


Voto do relator


O relator do processo, ministro Ribeiro Dantas, salientou em seu voto que a idade da vítima não é suficiente para afastar a incidência da Lei 11.340/2006 nem a competência da vara especializada em crimes contra a mulher. Segundo o ministro, a Lei Maria da Penha determina que a violência doméstica fica caracterizada quando há prática de violência contra a mulher por autor que se prevalece da relação doméstica.

 

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