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TST: empresa deve criar programa de vigilância epidemiológica

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 5 dias
  • 1 min de leitura

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresa do setor de calçados deve implementar Programa de Vigilância Epidemiológica para identificar doenças relacionadas ao trabalho.


O caso


O Ministério Público do Trabalho (MPT) pediu tutela inibitória para impedir que a indústria continuasse a descumprir normas de segurança do trabalho, mesmos após ser autuada e multada.


Alegação da empresa


A empresa alegou ter realizado os ajustes necessários para se adequar à legislação, contratando, inclusive, profissionais de segurança do trabalho e alterando máquinas e equipamentos. A empresa citou ainda que as sanções recebidas eram resultantes de interpretações subjetivas sobre as responsabilidades.

Nas instâncias anteriores


A Vara do Trabalho negou o pedido do MPT, considerando que a condição social dos trabalhadores não poderia ser executada judicialmente. O TRT manteve a decisão de primeira instância.


No TST


A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do processo, considerou ser a tutela inibitória o instrumento suficiente para prevenir a reincidência no descumprimento das normas de segurança do trabalho. Mallmann observou que poderia haver “continuação ou repetição” dos atos irregulares pela empresa, já que a mesma descumpriu a legislação.

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