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STJ: penhora prévia é indispensável na adjudicação de bens

  • Foto do escritor: Juliana Sebusiani
    Juliana Sebusiani
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura


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A penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Essa é a decisão unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial nº 2200180.


O caso


A demanda é originária do não pagamento de uma dívida reconhecida judicialmente, em que o credor requereu a adjudicação de parte de um imóvel em copropriedade. A devedora impugnou o pedido do credor sob a argumentação de que não houve a penhora prévia.


Na 1ª Instância


Na primeira instância, o credor sustentou que a penhora seria dispensável, pois se tratava de alienação forçada de bem em copropriedade e por isso teria direito de preferência. Esse juízo deferiu o pedido do credor.


Na 2ª instância


O Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeira instância sob a justificativa de que a devedora não comprovou que a adjudicação do bem, sem a penhora, tenha lhe causado prejuízo.


No STJ


O ministro relator do processo Antonio Carlos Ferreira destacou que a expropriação sem a prévia penhora, viola o devido processo legal e a legislação processual, sendo etapa obrigatória.


Para o relator, a penhora garante o contraditório e protege o direito de terceiros, além de permitir a avaliação do bem e dar publicidade ao ato. Dispensar a penhora configura nulidade, concluiu o ministro.


O magistrado ainda salientou no seu voto que “a penhora, como ato processual complexo, tem finalidades específicas que vão além da mera formalidade, constituindo garantia fundamental tanto para o executado quanto para terceiros potencialmente interessados. Entendimento diverso representaria autorização para que os juízes criassem procedimentos não previstos em lei, o que, além de violar o princípio da legalidade e da separação dos poderes, geraria insegurança jurídica e tratamento desigual entre jurisdicionados em situações idênticas.”

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